O eSocial e os Eventos de SST – Um Novo Panorama a Partir de 2022

As obrigações do eSocial e o avanço das fases obrigatórias andam tirando o sono de empresários e contadores.

Em janeiro de 2022 entrou em vigor a fase 4 para os grupos 2 e 3, os empregadores deverão enviar ao ambiente do eSocial os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador.

O que é o eSocial

Em vigor desde 2018, o eSocial é um subprojeto do Projeto Sped e tem o objetivo de ser um sistema para coletar informações trabalhistas, seja no âmbito tributário ou previdenciário, que serão armazenadas num ambiente único.

Os órgãos públicos participantes do projeto, como a Caixa Econômica Federal, o Ministério do Trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Receita Federal, segundo a competência de cada um sobre os dados, contarão com facilidades na utilização dessas informações para fins trabalhistas, fiscais e para apuração dos tributos e a contribuição para o FGTS.

Não é uma tarefa simples cumprir todas as obrigações do eSocial, e por ser tão abrangente, as obrigações do eSocial impactam vários processos da rotina do empregador.

Desta forma, o Departamento de Pessoal é uma das mais atingidas, mas não é só ele, é preciso haver uma interação com a Área Jurídica, Segurança do Trabalho, Fiscal e Folha de Pagamento.

O eSocial Vai Substituir Outras Obrigações Legais

É importante compreender que o eSocial não criou nenhuma nova obrigação tributária ou obrigação acessória, nem alterou a legislação específica de cada área.

O eSocial é uma nova forma de cumprir obrigações já existentes e que gradativamente serão substituídas.

O eSocial pretende substituir diversas obrigações, hoje já temos a Carteira de Trabalho Digital, o Livro de Registro Eletrônico de Empregados, o CAGED já acabou e a RAIS também já foi substituída.

Na realidade, o eSocial vai substituir 15 obrigações legais que os empregadores têm que cumprir.

Além dessas que já citamos deve desaparecer a GPS, a SEFIP, a CAT, a Comunicação de Dispensa, a DIRF, a DCTF, o Quadro de Horário de Trabalho, o MANAD, o PPP, a GRF e a GRRF.

Os Tipos de Eventos

Para facilitar a implantação, os empregadores foram divididos em grupos, as obrigações foram divididas em fases e os eventos em tipos.

Assim os eventos podem ser de tabela, não periódicos e eventos periódicos.

Eventos de tabela são as informações do empregador e as tabelas auxiliares que ajudarão o sistema a classificar empregados e fazer o cálculo da folha e dos tributos.

O prazo de envio praticamente já se esgotou, para a maioria dos empregadores.

Eventos não periódicos, como o próprio nome sugere, são eventos que vão enviar informações ou situações que não tem data certa para ocorrer.

Assim pode ser um aviso prévio, uma demissão, um afastamento temporário, entre outros.

Eventos periódicos são eventos que ocorrem todo mês e tem data específica para ocorrer, como por exemplo o fechamento da folha e pagamento dos salários.

Como Enviar os Dados ao eSocial

O eSocial não tem um programa validador como a GFIP ou a DCTF, os dados podem ser digitados diretamente no portal do eSocial ou serem enviados pelos sistema de folha de pagamento, com geração de arquivos no formato XML, obedecendo a um padrão, definido nos manuais técnicos.

O eSocial tem um módulo simplificado que pode ser utilizado pelo Empregador Doméstico, o Segurado Especial e o MEI. Esse módulo pode ser acessado com o CPF/CNPJ, código de acesso e Senha, ou então fazendo login pelo GOV.BR.

O outro módulo é chamado de Módulo Web Geral, neste ambiente a empresa e o empregador pessoa física devem acessar o portal por meio do login do GOV.BR com a utilização de certificado digital.

Dentro do Modulo Web Geral, Empresas optantes do Simples com até 1 empregado e o MEI poderão acessar o portal informando o CNPJ, e a senha, não sendo necessário o uso do Certificado Digital.

Eventos de Segurança e Saúde do Trabalho – SST

Em janeiro de 2022, entrou em vigor a 4ª fase para os grupos 2 e 3 do eSocial, essa é a fase em que os empregadores devem enviar ao ambiente do eSocial, as informações sobre Saúde e Segurança do Trabalhador.

O envio das informações de SST é um processo delicado, principalmente para as pequenas e médias empresas, houve até um pedido da Fenacon para que fosse prorrogada essa fase, contudo sem sucesso.

No âmbito trabalhista, a Segurança e Saúde do Trabalhador, são um conjunto de normas e procedimentos legalmente exigidos das empresas e funcionários que tem a finalidade de prevenir doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e proteger a integridade física do trabalhador.

É uma área especializada em cuidar da saúde do trabalhador e prevenir acidentes de trabalho. Uma observação importante é que é uma área extremamente técnica, normalmente se tem uma equipe especializada dedicada a este trabalho.

Para o ambiente do eSocial, os empregadores têm que enviar apenas 3 eventos:

  • O evento S-2210 que é a CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho;
  • O evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, e
  • O evento S-2240 – Condições ambientais do trabalho.

Vamos discorrer brevemente sobre cada um desses eventos para você ter uma noção do que é cada um dentro da área Trabalhista.

CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho

A CAT que surgiu em 1991 com o advento da lei dos benefícios é um documento de emissão obrigatória e serve para reconhecer um acidente de trabalho ou doença profissional.

Em conformidade com a premissa de substituir obrigações, a partir do dia 10 de janeiro de 2022, as empresas do grupo 2 e 3 do eSocial, em caso de acidente ou doença profissional, somente poderão enviar a CAT dentro do ambiente do eSocial, através do evento S-2210.

As empresas do grupo 1 já estavam obrigadas a enviar a CAT dentro do ambiente do eSocial desde outubro de 2021.

Lembrando que em relação ao prazo nada mudou, a CAT deve ser enviada até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente, e em caso de morte, deve ser enviada imediatamente.

Ainda é importante ressaltar que a falta da comunicação sujeita o empregador a multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição. E essa será aumentada sucessivamente nas reincidências.

Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Este é mais um dos eventos relacionados a área de SST – Segurança e Saúde do Trabalhador, cujas informações são embasadas na NR 7, que estabelece diretrizes e requisitos para a elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, cujo objetivo é proteger e preservar a saúde dos trabalhadores em função dos riscos ocupacionais, conforme o inventário de riscos constantes do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Todos os empregadores, inclusive pessoas físicas, estão obrigados a elaborar o PCMSO, costumamos dizer que o PCMSO não é uma opção, é uma obrigação, embora haja exceções parciais de sua elaboração.

Segundo a NR 7, a elaboração do PCMSO deve levar em consideração as questões individuais e coletivas presentes no ambiente do trabalho, isso significa que o PCMSO deve ser feito sempre sob medida para atender as necessidades de cada empresa e o primeiro passo é avaliar as condições de trabalho e a necessidade de saúde dos trabalhadores.

Neste evento, o empregador, basicamente deverá enviar as informações constantes do Atestado de Saúde Ocupacional.

Quem está Dispensado de Elaborar o PCMSO

O MEI, a ME e a EPP que tiveram graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais, conforme o subitem 1.5.1 da portaria 915/2019 e não possuírem riscos químicos, biológicos, físicos e ergonômicos estarão dispensados somente de elaboração PCMSO.

A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e agora o envio ao eSocial através do evento S-2220.

As demais empresas, mesmo aquelas do terceiro setor, que não tem finalidade de lucro, estão obrigadas a elaborar e implementar o PCMSO.

Assim associações, condomínios, hospitais filantrópicos, igrejas, entre outras, tem sim que implementar o PCMSO e outros programas de Segurança e Saúde do Trabalhador.

Condições Ambientais do Trabalho

O evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho vai informar ao eSocial as condições do ambiente onde o trabalhador presta serviço para o empregador.

Serve também para informar se o trabalhador está exposto a algum agente nocivo e se tem direito a aposentadoria especial.

Esse evento terá uma carga inicial, de forma que vamos ter que enviar um conjunto de informações para cada trabalhador ativo na data da obrigatoriedade e sempre que houver alteração, fazer novamente o envio.

O empregador deverá descrever o setor onde o trabalhador desenvolve suas atividades, descrevê-las com exatidão e informar, se for o caso, os agentes nocivos a que ele estiver sujeito, tudo de acordo com o PPRA e a LTCAT.

No caso da existência de agentes nocivos, deverá informar o tipo da avaliação do agente nocivo, sua intensidade, o limite de tolerância, a unidade de medida e a técnica utilizada para medição da intensidade ou concentração.

Ainda dentro do evento S-2240 o empregador deverá responder a perguntas sobre a implementação de políticas de uso de equipamentos de proteção coletiva, o uso de EPI’s e sua eficácia na anulação ou diminuição dos riscos à saúde do trabalhador.

E para Finalizar

O eSocial realmente é um projeto que traz muitas mudanças no ambiente dos empregadores, ele vai impactar e alterar diversos processos e rotinas.

Assim é importante entendermos que nem tudo é responsabilidade do RH, nem da contabilidade, outros setores serão também impactados.

O empresário, os diretores de empresas e instituições sem finalidade de lucro devem compreender que, principalmente os eventos de SST, não são responsabilidade dos contadores ou só do setor de RH.

Como já dito mais acima, a área de Segurança e Saúde do Trabalhador é extremamente técnica e existem profissionais e clínicas especializadas para atender a demanda das empresas e instituições.

Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

34 comentários em “O eSocial e os Eventos de SST – Um Novo Panorama a Partir de 2022”

  1. EU GOSTEI DA ESPLANAÇÃO ACIMA SOBRE O E-SOCIAL E GOSTARIA MUITO DE FALAR COM A EQUIPE TÉCNICA DESTE PROGRAMA, SOU CONTADOR E OCORREU UM ERRO NO CADASTRO DE UM CLIENTE QUE FOI CONSIDERADO EMPRESA EM GERAL SENDO A EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, ISTO ACARRETOU UMA DÍVIDA ATRAVÉS DA DCTFweb OBRIGATÓRIA DESDE OUTUBRO DE 2021. A EMPRESA ESTÁ BAIXADA NO CNPJ DESDE 04/11/2021 E O SISTEMA DO E-SOCIAL NÃO PERMITE FAZER A ALTERAÇÃO DO EVENTO S-1000 APÓS SEU ENCERRAMENTO E JÁ TENTEI VÁRIOS CONTATOS PELO 0800 QUE TAMBÉM NÃO TEM SOLUÇÃO. O PROBLEMA MAIOR É QUE A EMPRESA ESTÁ COM UMA DÍVIDA QUE JÁ ESTÁ NO E-CAC E COM COBRANÇA INDEVIDA. PEÇO SOCORRO PARA QUE ALGUÉM ME INSTRUA QUAL MEDIDA DEVO TOMAR POIS JÁ FIZ UMA RECLAMAÇÃO DA OUVIDORIA DO PORTAL DO E-SOCIAL QUE AINDA NÃO TIVE RESPOSTA DESDE 06/01/2022.

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    • Luciano, grato por acompanhar as nossas publicações. Um caso muito específico hein, você vai ter que abrir um processo administrativo na Receita Federal para demonstrar essa situação, por telefone, email, você não vai conseguir, você pode entrar com processo administrativo tanto presencial quanto eletrônico ou fazer um recurso da multa, pedindo a reconsideração e a alteração da informação indevida.

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  2. Bom dia
    As empresas terão o ano 2022, para prestarem as informações do SST sem penalidade? E só a partir de 01/01/2023 as mesmas serão penalisadas com multa caso não cumpram as exigência. Caso não qual será o prazo máximo? Gostaria muito desta resposta. Desde já agradeco.

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    • Sueli, grato por acompanhar as nossas publicações. Eu também gostaria de ter essa resposta, existe uma orientação do Comitê Gestor para que não fosse aplicadas multas nas empresas que, embora estivessem tentando, não conseguissem enviar os dados ao eSocial, mas a inércia (não fazer nada) não vai evitar as multas é preciso comprovar que estava tentando fazer. Quanto ao SST em si temos alguns agravantes, por exemplo: A CAT, agora é pelo eSocial, evento S-2210, a partir de 10/01/2022, deixar de enviar a CAT tem as suas próprias multas, independentemente de ser eSocial ou da maneira tradicional.
      O PCMSO é uma obrigação de toda empresa, MEI, ME e EPP contam com algumas dispensas, mas o programa deve ser implementado, independentemente do eSocial, o eSocial é apenas um novo instrumento de envio.
      As condições ambientais do Trabalho que é o evento S-2240 foi prorrogado em decorrência da prorrogação da implantação do PPP eletrônico para janeiro de 2023.
      Espero ter ajudado e estamos a disposição para outras dúvidas.

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  3. Excelente artigo!!! Realmente foi muito esclarecedor.
    Gostaria de aproveitar para tirar uma dúvida sobre Condomínios, estão ou não obrigados a confeccionar os programas (PCMSO, PGR e LTCAT) para transmitir essas informações?
    Grato.

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    • Ola Jefferson, grato por acompanhar as nossas publicações. A resposta é sim Jefferson, existe algumas facilidades para MEI, ME E EPP, as demais empresas estão obrigadas sim, mesmo que tiver apenas um empregado, existe dispensa, de acordo com o número de funcionários e grau de risco, de contratar médico responsável, mas os programas precisam ser implementados.

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  4. Boa noite!
    Parabéns, pela publicação do tema “O eSocial e os Eventos de SST – Um Novo Panorama a Partir de 2022”, e esclarecimentos das questões levantadas pelos colegas. Saibam que foram muito úteis para mim.
    Desejo de receber informações sobre estes e outros assuntos relacionados ao e-Social para bom andamento do meu trabalho de RH. Evitando, assim, riscos para a empresa, a qual represento neste momento.

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  5. Boa Tarde !
    Gostaria de saber melhor sobre essa carga inicial, preciso informar os dados da empresa em uma data especifica? e como cadastrar os riscos, por funcionário/posto de trabalho ou grupo similar de exposição?

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  6. A EMPRESA TEVE UM TECNICO QUE ENVIO OS DOIS PRIMEIROS MESES DESSE ANO, DE REPENTE CANCELOU CONTRATO E ESSE MES TENHO QUE FAZER, HOJE JA É 14 E NÃO ENTENDI AINDA PARA ME SENTIR SEGURA, SE ENVIAR DEPOIS DA DATA GERA MULTA, SOU IMPDIDA DE EMITIR ALGUMA CND? COMO É ISSO.

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    • Ola Shislene, grato por acompanhar as nossas publicações. Quanto a sua pergunta, se você enviar a declaração antes de qualquer procedimento fiscal, provavelmente não haverá multa.

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  7. Bom dia, gostaria de saber se vai mudar referente as funções no ASO as empresas geralmente cria uma função que muitas vezes não têm CBO, exemplo frentista caixa em postos de gasolina, ele abastece e também recebe, na convenção permiti isso então é pago o adicional, no ASO no registro do trabalhador é feito como frentista/caixa, porém o CBO é somente de frentista, quando enviamos o registro automaticamente na CTPS digital pega o CBO de frentista, minha duvida é com o SST, como o MTE vai trabalhar em relação a isso, e-social com a mesma função do registro o ASO e todos os laudos obrigatórios com a função frentista/caixa, e o MTE CTPS digital apenas com o CBO frentista.

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    • Ola Ereni, grato por acompanhar as nossas publicações. Achei bastante interessante a sua pergunta, por isso vou deixar a minha opinião pessoal a nossa legislação não se manifesta claramente quanto ao acúmulo de função, se a CCT autoriza não vejo ilegalidades, na SST a preocupação é com a saúde do trabalhador, ao meu ver ser frentista é mais perigoso do que ser caixa, então nada mais correto do que enquadrar na CBO como frentista. Os especialistas em direito previdenciário, em relação a aposentadoria especial, dizem que não é a profissão e sim o que a pessoa faz que importa, até porque no evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho é descrita com exatidão toda a atividade que o funcionário desempenha.

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  8. Boa tarde!
    Muito boa a matéria, gostaria de saber como faço pra enviar as informações dos funcionários avulsos com a categoria 202 trabalhador avulso não portuário, pois no e-social não tem numero de matricula para essa categoria.
    Se puderem me ajudar ficarei grata.

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    • Ola Suzana, grato por acompanhar as nossas publicações. Que informação você quer enviar? Dados de admissão, pessoais ou informações sobre pagamentos? Realmente, os TSVE não precisam de matricula no eSocial. Aqui nós temos um sistema que faz isso, envia qualquer das informações de forma automática. Se for direto o portal, claro você vai precisar do certificado, logar e fazer o cadastro.

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  9. Ótima explicação sobre o envio de obrigações de segurança do trabalho para o e-social. Ocorre que a administradora do meu condomínio alega que não faz a transmissão dos dados, disse que a empresa terceirizada que irá fazer. E essa empresa quer cobrar mensal. Temos um único funcionário, um zelador. Os exames e inserções não são mensais. Pergunto: não seria a administradora a responsável pela inserção desses exames no e-social?

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    • Ola Eduardo, grato por acompanhar as nossas publicações. Realmente existe uma grande polêmica em torno desse assunto: quem é o responsável por enviar os dados ao eSocial e ao SST, é difícil fazer juízo de valor sem analisar friamente caso a caso, é necessário examinar o contrato que o condomínio tem com a administradora e qual o papel dela no contexto todo, a letra fria da lei diz que a obrigatoriedade de enviar as informações é da pessoa jurídica responsável.

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  10. Boa tarde! Gostaria de saber se preciso enviar os eventos do SST dos funcionários que foram admitidos antes da obrigatoriedade, ou seja janeiro/2022?

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    • Iranete, grato por acompanhar as nossas publicações. É importante a sua pergunta, na verdade, é a dúvida de muita gente. E a resposta, infelizmente não é muito direta, porque depende. Depende de que? Se os seus empregados não estiverem expostos a nenhum agente nocivo (químicos, físicos ou biológicos) até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023, você ESTARÁ DISPENSADA. Agora, caso os funcionários estejam expostos a agentes biológicos, ai você ESTARÁ OBRIGADA. Espero ter ajudado.

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  11. Bom dia!
    Achei muito explicativas e de fácil entendimento, estão todos da equipe de parabéns! muito bom mesmo.

    Gostaria de uma orientação trabalhos com algumas empresas do simples nacional, que estão sem movimento e associação religiosa que não tem funcionários, paga-se somente a prebenda pastoral como ficam estão empresas você pode me orientar

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    • Socorro grato por acompanhar as nossas publicações. Primeiro queremos pedir perdão pelo atraso na resposta, claro podemos ajudar sim, entre em contato com a nossa equipe.

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